Em quatro anos, o numero de pessoaas que realizam compras na Internet quadruplicou no Brasil – passando de menos de 6 milhões em 2006 para mais de 23 milhões em 2010. Para este ano, o faturamento previsto no setor é de R$ 14,3 bilhões – 35% a mais do que no ano passado. Esse crescimento substancial deve-se a uma conjunção de fatores, como a mudança no comportamento dos consumidores, que passaram a perceber melhor os benefícios das compras na Internet e as vantagens oferecidas por esse meio, além do aumento do número de computadores aliado a uma maior penetração da banda larga no país e, ainda, às melhorias da segurança nas compras na Internet.
Conforme cartilha do Ministério da Justiça
1 O consumidor está protegido contra práticas abusivas e propaganda enganosa por parte do fornecedor.
2 O acesso às informações sobre o produto e a compra na Internet deve ser claro em todas as fases da relação de consumo.
3 Em caso de arrependimento da compra na Internet, a devolução pode ser feita em até 7 dias, sem necessidade de justificativa e sem custo.
4 Caso o fornecedor descumpra o contrato de compra na Internet, o cancelamento da cobrança de cartão de crédito deve ser facilitado pelo banco.
5 A descrição do produto ou serviço, bem como as modalidades de pagamento e o prazo de entrega devem ser enunciados de forma clara.
6 Antes da confirmação do pedido, o consumidor tem direito de revisar os produtos da lista de compras, corrigir possíveis erros e alterar ou cancelar o pedido.
7 O fornecedor deve confirmar o recebimento do pedido por meio eletrônico (e-mail).
8 A língua utilizada durante o processo de compra deve ser a mesma do início ao fim da compra na Internet.
9 Nas compras na Internet, deve-se garantir a proteção e a privacidade dos dados pessoais do consumidor vinculadas a transação eletrônica.